MATRÍCULAS

Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-
-escolar e os ensinos básico e secundário.

Pré-Escolar e 1.º Ano Do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, decorrerá o período para os pedidos de matrícula
com vista à frequência da Educação Pré-Escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico,
conforme Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, e de acordo com o estabelecido pelo
artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 5/2020, de 21 de abril, e 10-B/2021 de 14 de
abril.

Educação Pré-Escolar

É efetuada na educação pré-escolar a matrícula de crianças que completem 3 anos de
idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do
ensino básico.

A matrícula de crianças, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de
dezembro
é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência
de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º
do Despacho Normativo 10-B/2021, de 14 de abril

Matrícula no 1º ciclo do Ensino Básico

A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que
completem 6 anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os 6 anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico
se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da
existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no
artigo 11.º do despacho normativo 10-B/2021, de 14 de abril.

Procedimentos:

Procedimentos:
A matrícula é efetuada no Portal das Matrículas.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal
das Matrículas
(portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas
de autenticação:

  • cartão de cidadão
  • chave móvel digital
  • credenciais de acesso ao Portal
    das Finanças.


Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser
apresentado de modo presencial, com agendamento de dia e hora, nos Serviços
Administrativos do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência da
criança/do aluno
(escola sede do agrupamento).

Horários dos Serviços Administrativos da Escola Básica de Valadares:
das 9:30h às 15h30,
exceto à quarta-feira (das 9:30h às 13h00).

No ato de matrícula, o encarregado de educação indica, por ordem de preferência, cinco
estabelecimentos de educação ou de ensino
, sempre que possível, cuja escolha de
frequência é a pretendida, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 do despacho normativo
n.º 10-B/2021 de 14 de abril.
Até 31 de maio será afixada a lista das crianças que requereram a matrícula e até 3 de
julho
serão afixadas as listas com os candidatos admitidos na Educação Pré-Escolar e no
1º ano do 1º ciclo do ensino básico.

Renovação de matrícula

O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação, só deve ser requerido
quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de
encarregado de educação
. Todas as restantes renovações operam automaticamente nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua
redação atual.
Apesar disso, devem os encarregados de educação manter os seus dados pessoais
atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino

Documentos/dados necessários

Criança/aluno:

No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem
o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem
atribuído, os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela
Autoridade Tributária, o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS), o número
de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao
subsistema de saúde, se aplicável, e o número de identificação da segurança social (NISS)
das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago
pela segurança social.

Encarregado de educação:

No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de
ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de
educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de
identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de
nascimento e habilitações

Transporte de alunos com Necessidades específicas

Nos termos do n.º 14, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, nas
situações em que o estabelecimento de educação e de ensino pretendido não for
aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for disponibilizada
vaga na oferta educativa pretendida, o encarregado de educação ou o aluno suportam a
expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar,
designadamente com a deslocação do aluno.

A Diretora
Fernanda Ferrão